RENDA BÁSICA DE CIDADANIA: UMA UTOPIA POSSÍVEL
Como bem afirmou o filósofo belga Philippe Van Parijs, assim como a abolição da escravidão no século XIX e a adoção do sufrágio universal no século XX foram os grandes avanços da humanidade nos últimos tempos, a renda básica de cidadania poderá ser a grande conquista do presente século.
Imagine uma comunidade onde todos os moradores têm direito a uma renda básica incondicional e indiscriminatória. Ou seja, todos os seus membros recebem um pagamento mínimo mensal, independente da classe social, gênero, idade, ocupação, estado civil ou qualquer outro fator. Impraticável, diriam alguns. Um incentivo ao ócio, argumentariam outros.
Pois bem, esse lugar existe. E não se trata da clássica Ilha de Utopia, de Thomas Morus. Fica aqui mesmo no Brasil, no estado de São Paulo.
Desde outubro de 2008, a OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ReCivitas (Instituto pela Revitalização da Cidadania) paga uma renda básica de cidadania no valor de 30 reais a moradores da comunidade de Quatinga Velho, localizada na zona rural do município de Mogi das Cruzes, região metropolitana de São Paulo. Para ter acesso ao rendimento básico basta residir na comunidade.
Preconcebidamente, devido à sua aparente simplicidade, a possibilidade de um pagamento mínimo a todos os indivíduos de uma determinada organização social pode parecer ingênua e quimérica.
Entretanto, os primeiros resultados do projeto Quatinga Velho comprovam que a renda básica de cidadania não é somente justificável do ponto de vista humanitário, é também possível sob o aspecto prático. De acordo com relatórios divulgados pelo próprio ReCivitas e por outras instituições, o rendimento extra de 30 reais mensais, embora modesto, permitiu aos residentes de Quatinga Velho uma melhor alimentação, quitar dívidas, aumentar suas economias, comprar remédios, reformar alguns imóveis e abrir cadernetas de poupança para filhos e netos.
Ao contrário do que se poderia pressupor, em relação ao trabalho não se observou nenhuma mudança na rotina dos moradores por conta da renda básica. Segundo Pedro Theodoro dos Santos Neto, não foram observados estímulos à preguiça, vagabundagem e acomodação ou sinais que corroborem com tais suposições. Não obstante, um morador, com o rendimento básico, pôde fazer uso de transporte público para procurar por emprego.
Além dos benefícios sociais e econômicos, o projeto de renda básica de cidadania também é modelo de solidariedade a ser seguido pelos membros da comunidade. A partir do exemplo do ReCivitas uma família de agricultores passou a destinar os excedentes da colheita para serem distribuídos em uma vila vizinha.
Bom, Quatinga Velho é uma comunidade pequena, possui cerca de 100 habitantes. Dessa forma, uma questão se torna inevitável: seria viável um projeto de renda básica em uma organização social maior? A resposta é positiva. No estado norte-americano do Alasca encontramos o mais duradouro e abrangente exemplo de aplicação de um rendimento básico.
Durante a segunda metade do século passado foram descobertas significativas jazidas de petróleo na baía de Prudhoe, localizada na porção oeste do território alasquense. Jay Hammond, governador do Alasca entre 1974 e 1982, receoso de que os dividendos gerados pela extração do combustível fóssil pudessem vir a beneficiar somente a população que na época residia no estado, propôs a formação de um fundo que destinava garantir, a partir do investimento de parte da receita oriunda do petróleo, a perenidade dessa riqueza.
Sendo assim, em 1976 Hammond enviou ao legislativo um projeto de emenda à Constituição estadual que propunha a separação de 25 % dos royalties da exploração petrolífera para um fundo que pertenceria a todos os residentes do estado (denominado Alaska Permanent Fund). Posteriormente, através de um referendo popular, a proposta foi aprovada.
A partir de então, todos os habitantes do Alasca passariam a receber um dividendo anual, proporcional aos anos de residência no estado, referente aos recursos obtidos através da extração de petróleo em território alasquense.
Contudo a proposta foi declarada em desacordo com a “cláusula da proteção igual”, décima quarta emenda da Constituição estadunidense, pois discriminava imigrantes vindos de outras unidades da federação. Corrigidas as distorções, em 1980 uma nova emenda feita por Hammond propunha que 50% dos royalties do petróleo fossem destinados ao Fundo Permanente do Alasca, instituindo-se um pagamento igual, anualmente, a todos os habitantes do estado.
Finalmente, dois anos após a nova proposta de Hammond, é implantado um programa de abono universal no Alasca. Doravante, toda a riqueza gerada pela extração de petróleo é igualmente distribuída entre todos os que residem legalmente no estado.
Segundo dados citados por Eduardo Suplicy, entre 1989 e 1999, a renda média das famílias 20 % mais ricas dos Estados Unidos aumentou 26 %, enquanto a renda familiar média das famílias 20% mais pobres cresceu 12 %; um crescimento significativo, porém com concentração de renda. Em contrapartida, no Alasca, nesse mesmo período, a renda familiar média das famílias 20% mais ricas cresceu 7%, enquanto que a das famílias 20 % mais pobres cresceu 28 %, registrando-se uma evolução muito significativa em direção à maior igualdade.
Não por acaso, a concessão de aproximadamente 6% de seu Produto Interno Bruto, anualmente, a todos os habitantes, desde a década de 1980, fez do Alasca a unidade federativa estadunidense que apresenta o maior equilíbrio social.
Agora pense em um país onde todos os seus morados têm direito a uma renda básica de cidadania. Impossível, diriam muitos. Pois essa nação existe. É o Brasil, país que apresenta uma das maiores desigualdades sociais do planeta.
Em 8 de janeiro de 2004, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 10.835, instituindo a Renda Básica de Cidadania. Segundo essa lei, de autoria do Senador Eduardo Suplicy, todo cidadão brasileiro, ou estrangeiro (residente no país há pelo menos cinco anos), receberá uma renda modesta, que, na medida do possível garanta as necessidades básicas.
A introdução da Lei 10.835/2004 ficaria a critério do Executivo, priorizando-se os mais necessitados, até que todos tenham direito a renda básica de cidadania.
Todavia, é importante salientar que essa lei, mesmo prevista para entrar em vigor a partir de 2005, ainda não foi colocada em prática. Sendo assim, cabe à sociedade civil pressionar as autoridades competentes para que todos os cidadãos brasileiros possam vir a se beneficiar de um rendimento mínimo incondicional.
Por fim, é importante frisar que a renda básica de cidadania deve ser concebida não como um mero benefício público, mas como o direito de todo cidadão em participar da riqueza gerada em sua organização social.
Como bem afirmou o filósofo belga Philippe Van Parijs, assim como a abolição da escravidão no século XIX e a adoção do sufrágio universal no século XX foram os grandes avanços da humanidade nos últimos tempos, a renda básica de cidadania poderá ser a grande conquista do presente século.
Obviamente não se trata de uma solução peremptória para todas as mazelas que afligem o ser humano, mas garantir o mínimo para a sobrevivência de todos os indivíduos pode ser um importante ponto de partida para ensejar uma sociedade mais justa e equilibrada.
© obvious: http://obviousmag.org/observando_o_cotidiano/2015/renda-basica-de-cidadania-uma-utopia-possivel.html#ixzz3qjr6XguR Follow us: @obvious on Twitter | obviousmagazine on Facebook
© obvious: http://obviousmag.org/observando_o_cotidiano/2015/renda-basica-de-cidadania-uma-utopia-possivel.html#ixzz3qjqvWdmj Follow us: @obvious on Twitter | obviousmagazine on Facebook