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Renda Básica de Cidadania

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AFINAL, O QUÊ É A RENDA BÁSICA?

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O termo Renda Básica (basic income em inglês, Allocation universelle em francês, Bedingungsloses Grundeinkommen em alemão), em seu sentido apropriado, refere-se tanto aos projetos ou programas sociais de transferência de renda incondicionais suficientes para o sustento de uma vida livre e digna, quanto ao próprio montante pago por meio destes processos. Embora guarde similaridades, não deve ser confundida com as chamadas rendas mínimas.

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Renda Básica é a definição de projetos ou programas de transferência de renda, governamentais ou não, que provém como garantia de direito inalienável, a distribuição sistemática de uma soma em dinheiro, igual, periódica, individual e predeterminada, para todos os membros de uma comunidade política, sem nenhum tipo de discriminação, segregação ou condicionalidade. Devendo o montante pago em espécie, corresponder não apenas ao valor mínimo necessário à subsistência, mas à dignidade humana, com objetivo de prover um valor suficiente para que cada indivíduo possa sustentar sua vida em liberdade.

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É paga pela sociedade por meio do Estado ou organizações sociais, para nações, cidades, povoados, territórios ou qualquer comunidade aberta a todas as pessoas livres que vivam neste mesmo espaço comum ou comunitário desde que politizadas pela tomada de decisões em associação formal ou não.

Tem por valor fundamental a Liberdade; e parte da premissa de que o ser humano é dotado de vontade e livre iniciativa e é perfeitamente capaz de produzir e desenvolver-se sem ser oprimido pela força bruta ou pela fome.

Dependendo de seu sistema de financiamento e execução a Renda Básica pode representar: 

  • O direito de todo ser humano ao capital necessário a uma subsistência digna.

  • O capital essencial para o cumprimento do pacto social e o exercício da cidadania.

  • O direito das gerações, presente e futuras, de herdar a riqueza natural e humana.

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Difere-se das rendas mínimas por definição e finalidade, constituindo-se não em objeto de compensação, benefício, ou concessão do poder público, mas em direito inalienável e, portanto, dever não apenas estatal, mas responsabilidade social. Renda básica é, portanto, exatamente a contraposição e superação dos programas condicionados, focalizados e assistenciais, que demandam o cumprimento de contrapartidas por parte de um determinado público-alvo em circunstancias de comprovada carência, características elementares de projetos de renda mínima.

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Os princípios que caracterizam a distribuição ou transferência de renda como uma renda básica são:

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  • Incondicionalidade – sem focalização, contrapartidas ou quaisquer exigências. 

  • Isonomia – Direitos e valores iguais.

  • Universalidade – para todos, sem nenhum tipo de exclusão ou discriminação.

  • Individualidade – paga não para entidades, instituições, ou grupos, mas a cada pessoa.

  • Dignidade – suficiente para o provimento da vida em liberdade.

  • Simplicidade – sem burocracia, ou empecilhos para seu entendimento ou cumprimento.

  • Direito – dever público e responsabilidade social e não benesse estatal ou de particular.

 

Classificações

Nas rendas básicas estão compreendidas as chamadas:

  • renda básica incondicional;

  • renda básica garantida;

  • renda básica cidadã;

  • renda básica universal.

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A renda básica incondicional é toda renda que não exige a comprovação ou a existência de nenhuma condição preestabelecida, como o desemprego, pobreza, velhice, invalidez, dependência, para que seja paga ao indivíduo, assim como não exige nada em retorno, seja assumir comportamento, atividade ou mesmo prestar contas, sob a ameaça de perder o direito de continuar recebendo a renda. 

A renda básica incondicional se caracteriza fundamentalmente por ser:

  • Sistematicamente distribuída;

  • Uma quantia predeterminada paga periodicamente em espécie para cada indivíduo;

  • Um valor igual e suficiente para o sustento da vida em liberdade;

  • Para todos os membros de uma mesma comunidade política;

  • Sem nenhuma espécie de exclusão ou distinção entre os membros;

  • Sem exigência de nenhum tipo de contrapartida para seu recebimento;

  • Um direito fundamental.

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É o conceito sobre o qual se adjetivam os descritos abaixo, com acréscimos qualitativos em sua ideia base.

A renda básica garantida além de ser uma renda incondicional, é aquela provida por meios que assegurem que seu pagamento não seja temporário, insuficiente, ou passível de ser suspenso, encerrado ou revogado.

A renda básica cidadã afora incondicional, deve ser também garantida, porém para todos os indivíduos residentes em um território nacional ou intitulados cidadãos sem exclusões ou exceções. No Brasil é objetivo almejado pela lei federal no. 10.835/2004, promulgada em 8 de janeiro de 2004[ii].

A renda básica universal, mais do que uma renda básica incondicional garantida como um direito civil é a entendida e aplicada como direito universal de todos seres humanos independente de fronteiras, territórios, etnias ou nacionalidades. Para sua caracterização, não se necessita que o projeto compreenda a totalidade do globo, mas sim comunidades políticas:

  • abertas a todo e qualquer indivíduo que queira fazer parte delas, sem barreiras, condicionalidades ou discriminações.

  • e dispostas a contribuir com outras comunidades fundadas nos mesmos princípios[iii].

 

Finalidade

A renda básica se constitui como importante instrumento de combate a pobreza, redução da desigualdade social e promoção da justiça social, mas não é propriamente uma política assistencial. Tem por finalidade primordial garantir a priori e incondicionalmente o direito universal a vida em liberdade, e atua neste sentido como sistema de segurança social e garantia de direitos fundamentais.

Seus objetivos primordiais são:

  • Garantia de fato do direito a vida e liberdade;

  • Provisão incondicional da subsistência;

  • Promoção do trabalho livre e da livre iniciativa;

  • Redução da desigualdade social e combate a pobreza;

  • Distribuição igualitária de dividendos sobre bens comuns ou públicos;

  • Desburocratização e aumento da eficiência dos serviços sociais.

  • Provisão dos meios necessários para o exercício da cidadania;

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Embora possua características distributivas ou redistributivas, a renda básica não tem por finalidade equalizar rendimentos, ou meramente compensar distorções econômicas ou atenuar condições de pobreza. A renda básica é uma política socioeconômica que visa a constituição de um Estado de Direito onde a liberdade individual de nenhum ser humano pode ser tolhida pela falta de condições materiais, econômicas ou financeiras. Tem por objetivo impedir         que um indivíduo passe por privação tamanha, a ponto de ser premido ou obrigado a cometer qualquer ato contra a sua vontade ou atentar contra a vida, liberdade ou dignidade de sua pessoa ou dos demais pela força da necessidade.

 

Fundamentos

As justificativas sobre renda básica geralmente estão assentadas nos seguintes fundamentos:

  • Paz: Todo ser humano tem o direito de viver na segurança do estado civil: livre das privações naturais e violência, tanto a infligida pela agressão quanto a sofrida pela indiferença ou omissão.

  • Solidariedade: Todo ser humano é digno da confiança e do crédito necessários ao desenvolvimento de sua natureza humana.

  • Fraternidade: Todo ser humano tem o direito de partilhar da riqueza deixada pelos nossos antepassados.

  • Justiça: Nenhum ser humano deve ser premido a valer-se da violência para garantir sua subsistência, ou ser obrigado a vender seu trabalho por necessidade.

  • Igualdade: Toda a discriminação deve ser definitivamente extinta, inclusive socioeconômica.

  • Liberdade: Toda forma de escravidão ou exploração humana, seja fruto da opressão, privação, coação ou manipulação deve ser permanentemente abolida.

  • Trabalho: Todo ser humano deve ser livre em direitos e oportunidades para escolher seu meio de subsistência de acordo com sua vocação.

  • Universalidade: A garantia à subsistência digna não pode ser objeto de concessão, benesse, ou privilegio, é direito econômico inalienável e incondicional, imprescindível ao exercício de uma cidadania plena e não tutoriada.

  • Cidadania: Nenhum ser humano pode estar desprovido do capital necessário para o cumprimento dos seus deveres como cidadão. A responsabilidade carece da livre iniciativa e a livre iniciativa de capital.

  • Desenvolvimento: é dever de todos cooperar para manter as bases da competição, reafirmando a substituição da luta brutal pela sobrevivência, pela concorrência civilizada pelo capital.

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Críticas e argumentos de defesa

As principais críticas a Renda básica se concentram sobre a:

  • Incondicionalidade;

    • Acomodação – a incondicionalidade desestimula o trabalho;

    • Injusta – quem não precisa também recebe;

  • Ineficácia;

    • Burocrática – não há fiscalização;

    • Perdulária – mais cara e menos eficiente do que as rendas mínimas.

  • Inviabilidade

    • Impraticável – Impossível de ser financiada e executada em larga escala.

    • Clientelismo – Não há interesse político em substituir os modelos existentes.

 

Defesa

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Da Incondicionalidade

  • Emancipação – Como a responsabilidade só se desenvolve com a livre iniciativa[iv], e a produção necessita de capital, a renda básica não induz a acomodação, mas estimula os microempreendimentos[v]. Além disso elimina a armadilha da pobreza de programas assistenciais, no qual um indivíduo com o direito a um benéfico condicionado recusa ofertas de trabalho que não representem um ganho em relação a assistência recebida. Como direito inalienável todo ganho auferido com o trabalho não subtrai a renda básica, soma-se, sempre sendo um ganho e garantindo que o trabalho não seja forçado por necessidade.

  • Universalidade – Direitos fundamentais não comportam nenhum tipo de discriminação, inclusive de classes socioeconômicas. Ademais se as contribuições forem compulsórias ou previamente acordadas para serem proporcionais, todos pagam equitativamente e recebem um valor igual; em termos absolutos implica que sempre quem tem menos paga menos, e quem tem mais contribui com mais.

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Da Eficiência

  • Desburocratização – Sistemas baseados em confiança e reciprocidade são fator determinante ao desenvolvimento econômico, do capital social, e democracia.[vi]. A diminuição da burocracia reduz a corrupção e clientelismo e os custos inerentes ao sustento da própria maquina corporativa; Facilita-se o entendimento do direito e a efetivação da renda básica.

  • Eficiente – A distribuição de uma renda básica para a toda uma população exige mais recursos financeiros do que programas focalizados e condicionados, contudo é menos perdulária; a medida que não se tem custos operacionais com a fiscalização de condicionalidades e contrapartidas, perde-se menos recursos até fazê-los chegar ao seu destino, o público-alvo, implicando em menos desperdício e mais eficiência.

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Da Viabilidade

  • Vontade Política – a renda básica é financiável e aplicável

    • Global - O PIB mundial é perfeitamente compatível com o pagamento de uma renda básica universal. E os mercados e sistemas bancários e de telecomunicações estão suficientemente globalizados para viabilizá-la. Seria preciso a formação de uma ou mais redes mundiais associadas que efetuassem a arrecadação e distribuição.

    • Nacional - A maior parte dos países como o Brasil tem recursos orçamentários suficientes para efetuar o pagamento de uma renda básica com valores modestos, porém significativos, sem necessidade de novos impostos, demandando apenas a racionalização e moralização do uso do Erário.

    • Em redes locais - As próprias disparidades de renda regionais e territoriais permitem e estimulam que regiões mais pobres e periféricas de todo o globo sejam prioritariamente atendidas com a distribuição de renda básica financiada pelas regiões mais ricas, formando uma rede de seguridade sem fronteiras.[vii]

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Cronologia teórica

  • 1516 – Tomas Morus sugere em sua obra Utopia uma renda igual e suficiente para todos os habitantes como forma de combater a criminalidade.[viii]

  • 1796 – Thomas Paine propõe a primeira lei de pagamento de um capital básico a todo cidadão que atingisse a idade adulta, tributado dos proprietários de terra como uma espécie de compensação pelo que considera uso particular legítimo de um bem que fora comum, a terra[ix].

  • 1797 – Thomas Spence propõe a distribuição da sobras do pagamento das despesas públicas com uma renda igual para todos, como dividendo sobre o patrimônio comum.[x]

  • 1803 – Charles Fourier propõe uma renda de subsistência incondicional como indenização do estado civil a cada indivíduo pela subtração do estado de natureza [xi].

  • 1894 – Joseph Charlier descreve a primeira proposta sistematizada de uma renda básica, também como compensação pela propriedade privada da terra.[xii]

  • 1918 – Berthand Russell faz a primeira defesa anarquista da renda básica.[xiii]

  • 1920 – Dennis e Mabel Milner propõem o pagamento da renda indexada ao produto nacional a todo cidadão. [xiv]

  • 1924 – Major Douglas propõe a renda como dividendo nacional para cada família como parte de um sistema de créditos sociais.[xv]

  • 1939 – James Meade inicia a defesa de uma renda básica como dividendo social dentro de um sistema de parceria entre empresários e trabalhadores, que culminaria em 1989 no livro Agathopia.[xvi]

  • 1943 – Juliet Rhys-Williams propõe a renda básica como núcleo de uma novo contrato social.[xvii]

  • 1962 – Milton Friedman propõe uma renda básica através do chamado “imposto negativo” como substituto aos sistemas de previdência e assistências estatais.[xviii]

  • 1968 – Erich Fromm propõe que a renda básica possa ser convertida também em bens ou serviços gratuitos.[xix]

  • 1963 – Robert Theobald defende a renda básica como solução para a manutenção do consumo perante a tese da substituição do trabalho remunerado pela automação. [xx]

  • 1965 – James Tobin propõe o demogrant que poderia ser convertido em dedução fiscal, mas a priori pago automaticamente como uma renda para todos.[xxi]

  • 1984 – O coletivo Charles Fourier dá inicio a primeira rede acadêmica européia que depois se tornaria global sobre a renda básica, a BIEN Basic Income Earth Network.[xxii]

  • 1992 – Philip Van Parijs inicia a descrição de todo um sistema socioeconômico sobre a renda básica, o capitalismo de renda básica.[xxiii]

  • 1995 – Jean Marc-Ferry propõe uma renda básica em caráter supranacional como base da cidadania européia.[xxiv]

  • 1995 – Peter Krooiska lança uma fundação para patrocinar o projeto de uma renda cidadã paga pelas Nações Unidas.[xxv]

  • 2004 – Eduardo Suplicy é autor do primeiro texto legal a prever uma renda cidadã sancionado como lei por uma nação.[xxvi]

  • 2007 - Bruna Augusto e Marcus Brancaglione fazem a primeira proposição para a vila de Paranapiacaba, em Santo André, através da criação de um Fundo público-privado.

  • 2008 - Bruna Augusto e Marcus Brancaglione criam o modelo Consórcio da Renda Básica para Quatinga Velho, onde iniciam-se os pagamentos P2P.

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Cronologia prática

  • 1971 – Uma série de experimentos com a Renda Básica é realizado pelo governo norte-americano como o intuito de verificar seus resultados. Embora avaliada positivamente e recomendada pelos estudiosos foi rejeitada pelos congressistas.[xxvii]

  • 1974 – No Canadá a universidade de Manitoba durante 2 anos realiza experimentos com o pagamento de uma renda básica. Nenhum resultado foi publicado.[xxviii]

  • 1982 – O Alaska inicia o pagamento de um dividendo social com características de renda básica, pago a partir de um fundo, o Alaska Permanent Fund baseado em royalties sobre o petróleo. Continua até hoje.[xxix]

  • 2008 – Na Namíbia na vila Otjivero-Omitara, o BIGNAM um consórcio formado pelo igreja presbiteriana alemã, sindicatos e ONGs inicia a experiência pioneira de 2 anos de pagamento de uma renda básica incondicional. Embora seus resultados positivos mensurados não tenham convencido o governo namibiano a adotar a renda básica a experiência não se encerrou prorrogada até o presente momento.[xxx]

  • 2008 – No Brasil na pequena comunidade de Quatinga Velho, o ReCivitas ONG realiza o primeiro pagamento de uma renda básica financiada diretamente pela sociedade por contribuições de cidadãos do mundo inteiro[xxxi]. Embora o projeto-piloto tenha demonstrado resultados positivos surpreendentes[xxxii], não despertou o interesse do poder público e prossegue completamente independente.

  • 2011 – A Renda Básica em Quatinga Velho passa a ter caráter definitivo com a capitalização do Fundo de Investimento para seu pagamento, O Fundo de Sustentabilidade do Terceiro Setor. [xxxiii]

  • 2016 - Basic Income Startup, agora Quatinga Velho possui um pequeno Fundo e a RB passa a ser vitalícia.

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Notas bibliográficas

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 31-32.

  • Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

  • Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

  • Sen, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Cia das letras. 6° reimpressão. 2007.

  • Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

  • Putnam, Robert D. Comunidade e democracia: a experiência na Itália moderna. 5°ed. Fundação Getulio Vargas. 2007.

  • Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 36-37.

  • Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.pag 167-186..

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 44-45.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 45-47.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 48-49.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 50.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 51.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 51.

  • Friedman, Milton. Capitalismo e liberdade. Col. Os economistas. Nova cultural, 1985.pag 174-176.

  • Fromm, Erich. A revolução da Esperança, Zahar Editores, 2°ed.RJ,1975. Pag .136-138.

  • Rifkin, Jeremy. O fim dos empregos. Makron books, 1995. pag.282

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 53-54.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 59-60.

  • Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda básica de cidadania: a resposta dada pelo vento. Editora L&PM 3°ed.2008.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 59.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 70.

  • Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

  • Rifkin, Jeremy. O fim dos empregos. Makron books, 1995. pag.284

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

  • Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 61.

  • Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

  • Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto; dos Santos Neto, Pedro Theodoro (org.). Uma experiência de Renda Básica de Cidadania. ReCivitas, 2010. Suplicy, Eduardo Matarazzo. Em direção a Renda Básica de Cidadania. Senado federal, Junho de 2010.

  • Rudolph, Mathias. Nachhaltige Entwicklung durch ein bedingungsloses Grundeinkommen? - Räumliche und gesellschaftliche Effekte untersucht am Beispiel von Quatinga Velho (Brasilien). Leuphana Universität Lüneburg, 2010.

  • USBIG Newsletter. Vol. 12, N. 60, Spring 2011.

 

 

 

 

[i] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 31-32.

 

[ii][ii] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

 

[iii] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

 

[iv] Sen, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Cia das letras. 6° reimpressão. 2007.

 

[v] Pereira, Bruna Augusto; Brancaglione, Marcus Vinicius; dos Santos, Marli Brancaglione; Neto, Pedro Theodoro dos Santos. Relatório semestral do consórcio da Renda Básica de Cidadania em Quatinga Velho, Mogi das Cruzes – SP. ReCivitas, 2009.

 

[vi] Putnam, Robert D. Comunidade e democracia: a experiência na Itália moderna. 5°ed. Fundação Getulio Vargas. 2007.

 

[vii] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto. Renda Básica Garantida do Terceiro Setor - Um breve relato da experiência em Quatinga Velho. ReCivitas para Ritsumeikan University, 2011.

 

 

[viii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 36-37.

 

[ix] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.pag 167-186..

 

[x] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 44-45.

 

[xi] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 45-47.

 

[xii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 48-49.

 

[xiii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

 

[xiv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

 

[xv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 50.

 

[xvi] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 51.

 

[xvii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 51.

 

[xviii] Friedman, Milton. Capitalismo e liberdade. Col. Os economistas. Nova cultural, 1985.pag 174-176.

 

[xix] Fromm, Erich. A revolução da Esperança, Zahar Editores, 2°ed.RJ,1975. Pag .136-138.

 

[xx] Rifkin, Jeremy. O fim dos empregos. Makron books, 1995. pag.282

 

[xxi] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 53-54.

 

[xxii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 59-60.

 

[xxiii] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda básica de cidadania: a resposta dada pelo vento. Editora L&PM 3°ed.2008.

 

[xxiv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 59.

 

[xxv] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 70.

 

[xxvi] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

 

[xxvii] Rifkin, Jeremy. O fim dos empregos. Makron books, 1995. pag.284

 

[xxviii] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 49.

 

[xxix] Vanderborght, Yannick; Van Parijs, Philippe. Renda Básica de Cidadania, argumentos éticos e econômicos. Ed. Civilização Brasileira, RJ.2006 pag 61.

 

[xxx] Suplicy, Eduardo Matarazzo. Renda de cidadania: a saída é pela porta. 4°ed. Cortez. 2006.

 

[xxxi] Brancaglione, Marcus Vinicius; Pereira, Bruna Augusto; dos Santos Neto, Pedro Theodoro (org.). Uma experiência de Renda Básica de Cidadania. ReCivitas, 2010. Suplicy, Eduardo Matarazzo. Em direção a Renda Básica de Cidadania. Senado federal, Junho de 2010.

 

[xxxii] Rudolph, Mathias. Nachhaltige Entwicklung durch ein bedingungsloses Grundeinkommen? - Räumliche und gesellschaftliche Effekte untersucht am Beispiel von Quatinga Velho (Brasilien). Leuphana Universität Lüneburg, 2010.

 

[xxxiii] USBIG Newsletter. Vol. 12, N. 60, Spring 2011.

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