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Uma licença de propriedade intelectual desenvolvida sob a premissa do compartilhamento e avessa à prática da privação. O conteúdo protegido pela licença RobinRight é livre, mas sua utilização e disseminação deverá respeitar o autor não apenas pelo dever de reconhecimento, mas através da partilha de eventuais valores obtidos com o uso.

 

Se o conteúdo oferecido for usado por pessoas físicas, e estas não obtiverem receita, renda, valores, dinheiro com o uso, a licença não será apenas livre, mas gratuita. Mas caso uma pessoa, por exemplo, venda uma cópia do produto, ou crie e venda um produto derivado do conteúdo original oferecido, este valor recebido será distribuído entre esta pessoa e o criador (quem licenciou o produto).

 

Já para empresas a licença é sempre condicionada ao pagamento de royalties pelo uso. E o mesmo princípio de compartilhamento de riquezas produzidas é também aplicado. O resultado econômico de um uso comercial deverá ser repartido com o criador daquilo que fez tudo isso possível.

 

Mas a riqueza deve também ser partilhada com todos, pois qualquer criação depende do outro; de todos os infinitos estímulos que a sociedade nos oferece e das quais nos valemos. Esta é a razão para que todo royalty pago tenha parcela de seu valor destinado a um projeto de renda básica, para que a sociedade seja também uma das beneficiadas desta riqueza produzida.

 

Veja uma curta apresentação do projeto, realizada no TEDxItaimBibi

 

AOS USUARIOS

COMO LICENCIAR:

FINS ECONOMICOS:

RENDA BÁSICA

LICENÇAS:

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Aos usuários

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Se você se deparou com uma obra assinalada com este símbolo â’¶(MS Mincho Unicode hex 24B6), ou com este símbolo seguido do registro â’¶RobinRight, isto quer dizer que a obra em questão é licenciada pelos termos da Licença â’¶RobinRight, sendo livre o seu uso, sem a necessidade de pagamento pela fruição dos direitos autorais, para pessoas físicas, desde que com isto não gerem para si ou outros qualquer tipo de ganho ou vantagem econômica. O uso comercial ou econômico por pessoas físicas implica no direito do autor de cobrar pelo uso da obra, nos termos de acordo entre usuário e autor.

O â’¶RobinRight licencia livremente a obra apenas para pessoas físicas somente se elas a usam, reproduzam e distribuam de forma completamente gratuita em todo o processo, sem pagamento, cobrança ou vantagem econômica de nenhuma das partes envolvidas.

Para pessoas jurídicas o uso da obra é remunerado, sendo proibido comercializá-la; agregá-la, publicá-la, veiculá-la, utilizá-la ou mesmo vinculá-la em qualquer uma de suas atividades sem prévio acordo com o autor.

Em suma o â’¶RobinRight não pode em hipótese alguma ser utilizado por empresas, governos e organizações da sociedade civil, enfim toda pessoa jurídica sem a autorização expressa do autor. Pode ser usada comercialmente e economicamente por pessoas físicas, sem necessidade de autorização expressa do autor, mas isso implica em reconhecimento do valor devido do direito autoral. E finalmente é liberado e livre de pagamento do direito autoral se ninguém, direta ou indiretamente, obtiver vantagem ou compensação econômica, financeira ou comercial.

Por exemplo: você pode enviar de graça quantas cópias quiser de uma obra, protegida por RobinRight, para seus amigos, ou disponibilizar a obra em seu site desde que não cobre. Porém, você não pode associar a obra com nenhum tipo de publicidade ou marca comercial recebendo pagamento ou não para fazê-lo.

Pedimos sua ajuda

Se você encontrar uma obra â’¶RobinRight sob uso, comercialização ou publicidade de uma instituição não autorizada não hesite, Denuncie Não deixem passar os tubarões, nem eles te passarem pra trás, esqueça dos piratas, o problema são os corsários.

É importante ressaltar que toda comercialização autorizada gera o financiamento de uma renda básica incondicional para uma comunidade, via uma organização da sociedade civil escolhida pelo autor no momento do licenciamento.

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COMO LICENCIAR

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Aos autores

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Você tem o direito de usar gratuitamente esta licença para o lançamento de sua obra.

Caso você receba qualquer remuneração ou valor monetário de qualquer forma com a obra licenciada pelo RobinRight, nós pedimos sua contribuição para o projeto, no valor que entender justo, com o mínimo de R$1,00 (um real).

Se for uma empresa ou qualquer pessoa jurídica, incluindo entidade governamental, organizações sem fim lucrativo, fundações etc. nós pedimos seu contato para que possamos enviar os detalhes para uma justa contribuição de R$ 100,00 (cem reais) pelo uso desta licença.

Você contribuirá para o desenvolvimento de novas versões desta licença, permitindo que continuemos com nosso trabalho.
Uma obra protegida por uma licença livre não é uma obra em domínio público. Uma obra em domínio público é toda obra que qualquer um, pessoa física ou jurídica, pode copiar, distribuir, lucrar, fazer obras derivadas. No Brasil, por exemplo, uma obra individual é protegida por 70 anos depois da morte do autor e uma coletiva ou corporativa por 70 anos após sua primeira publicação.

Uma licença livre é uma obra protegida pelas leis de direito autoral e de propriedade intelectual ou internacionalmente -quase todos os países- pelas chamadas leis de copyright.

Tecnicamente toda licença de uso livre é uma licença de copyright a qual o autor agrega um termo de autorização que disponibiliza a obra previamente sob determinadas condições descritas neste termo. Assim, este termo é uma declaração de vontade do autor, que renuncia a determinados direitos sob a obra e sob determinadas condições pré-especificadas na declaração.

Qualquer autor pode criar a sua licença. Contudo, elas precisam estar dentro das normas legais para serem aceitas. Assim é um serviço que pode interessar ao autor ter acesso a licenças padronizadas. A freeSoftware e a creativecommons disponibilizam gratuitamente diferentes e diversas licenças que podem atender a vontade do autor. Vale à pena comparar.

Essencialmente o â’¶RobinRight pode ser definido como uma licença paga para quem faz um uso econômico da obra, e livre para quem não a usa economicamente. Note que não é o mesmo que uma licença sempre proibida para uso comercial, ou uma licença que só impeça o uso comercial não acordado, o â’¶RobinRight é uma licença que permite a comercialização autorizada pelo autor, e impede qualquer ganho econômico não compartilhado.

O â’¶RobinRight foi desenhado para permitir e facilitar o acesso livre de todos às obras, sem contudo permitir a exploração econômica do trabalho do autor sem a sua autorização especifica.

É importante ressaltar que toda comercialização autorizada deve destinar um percentual (nos limites mínimos constantes da Licença) para financiamento de uma renda básica incondicional para uma comunidade, via uma organização da sociedade civil escolhida pelo autor no momento do licenciamento.

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Software

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Para que seja possível o uso da Licença â’¶RobinRight, inclua a seguinte notificação em seu programa. É mais seguro que você a inclua no início de cada código fonte. É importante que cada código fonte faça menção ao local de acesso aos termos integrais da Licença â’¶RobinRight e tenha a indicação da proteção do programa sobre os termos da lei de Copyright

<one line to give the program’s name and a brief idea of what it does.>

Copyright (C) <year> <name of author>

This program is a RobinRight software: you can use, redistribute it and/or modify it under the terms of the RobinRight License as published by TvOng, either version 1 of the License, or (at your option) any later version.

This program is distributed in the hope that it will be useful, but WITHOUT ANY WARRANTY, under its terms; without even the implied warranty of MERCHANTABILITY or FITNESS FOR A PARTICULAR PURPOSE. See the RobinRight License for more details.

You should have received a copy of the RobinRight License along with this program. If not, see http://robinright.com

If you need to contact us, please do so by <email of author> or by the following address: <address of author>

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FINS ECONOMICOS. SIM AO RR

Às empresas, governos e ONGs

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Uma obra licenciada â’¶RobinRight não impede necessariamente nenhuma pessoa jurídica de explorá-la economicamente, ou mesmo utilizá-la como meio para atingir seus fins, sejam eles públicos ou privados, lucrativos ou não. Uma licença â’¶RobinRight apenas a impede de fazê-lo sem a prévia autorização expressa do autor. Impede, apenas, que esta venha a se beneficiar com a obra sem este ganho seja compartilhado.

Empresas

O lucro faz parte inerente de toda e qualquer atividade empresarial. Desta forma, não cremos haver a necessidade de maiores esclarecimentos sobre o porquê da cobrança pelo uso da obra.

Governos

No que concerne ao poder público, entidades estatais, autarquias e órgãos governamentais a não liberação prévia decorre do fato de que se a máquina pública pode manter-se, contratar, conceder, isentar, subsidiar ou mesmo sustentar ou remunerar pessoas jurídicas e físicas, inclusive funcionários, representantes e comissionados, deve no mínimo pagar o que é devido ao autor no exercício destas suas atribuições. O poder público não presta serviços gratuitos, mas serviços mantidos com a contribuição obrigatória dos cidadãos, necessariamente propiciando remuneração e sustentando sua estrutura, independentemente do serviço prestado. Passa-se bem longe do princípio de liberdade pelo qual o â’¶RobinRight foi criado: pago quando alguém recebe, gratuito se ninguém ganha.

ONGs

Em tese uma organização da sociedade civil -com qualquer título, qualificação ou certificação- poderia prover o uso ou disponibilização da obra de forma completamente voluntária, ou seja, de acordo com o princípio da Licença â’¶RobinRight, onde não haveria por nenhuma das partes envolvidas nenhum benefício econômico às custas do autor. Poderia, mas não é. Embora uma organização social possa não ter fins lucrativos, não consegue deixar de se valer dos meios econômicos, gerando ganhos, remuneração para outros. O que retorna ao princípio de justiça: se outros que não produziram a obra ganham porque não justamente o autor?

De fato somente pessoa física ou natural tem condições de cumprir o princípio da voluntariedade inerente a â’¶RobinRight. Pessoas jurídicas não possuem tal capacidade à medida que a sua simples existência precisa ser garantida pela força da lei que não se exerce nem se sustenta jamais de forma gratuita ou voluntária.

Aos comerciantes e “piratas”

O grande problema da “pirataria” é que a pirataria é caso de polícia. E continuará sendo para os “corsários”. Pessoas jurídicas que se apropriam indevidamente de uma obra protegida pela licença â’¶RobinRight continuarão a responder civil e criminalmente pelos seus atos conforme os termos da lei de proteção dos direitos autorais, propriedade intelectual e copyright. Mas e para os camelôs? Ou outras pessoas que estão apenas tentando ganhar seu sustento?

Ao previamente liberar o uso de pessoas físicas o â’¶RobinRight descriminaliza as atividades destas pessoas. Quando um camelô lhe vende uma obra â’¶RobinRight ele não está cometendo nenhum crime. Apenas assumindo a obrigação de pagar os percentuais sobre o ganho obtido. Qual a diferença?

Dignidade. Quando você comercializa ou distribui uma obra copyright sem licença â’¶RobinRight, você pode ser preso. Com uma obra â’¶RobinRight você pode no máximo ser cobrado. O comerciante, pirata ou não, não pode ser mais tratado previamente como criminoso, mas tão somente como potencial devedor, para o qual em princípio se deve assumir a boa-fé e vontade de quitar, quando possível, sua divida. E o camelô que efetuar o pagamento do percentual de seu lucro devido ao autor, está quite com o autor. Aquele que ainda não o fez, responde legalmente como qualquer pessoa que possua uma dívida ainda não quitada. Sendo, portanto, interessante tanto para o autor quanto para a pessoa que atua diretamente na distribuição dita pirata da obra que esta seja feita com â’¶RobinRight, ou seja, sem intermediários.

É importante notar:

É muito mais vantajoso para o autor disponibilizar sua obra com uma licença â’¶RobinRight, pois permite ao autor cobrar e receber por aquilo que hoje é objeto de pirataria. E é também vantajoso ao próprio “pirata” pagar o direito autoral, pois continua ganhando o seu, só que agora dentro da lei no que concerne ao direito autoral e propriedade intelectual, livre do medo, repressão e estigma social. 

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Renda Básica

Definições, Aqui.

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LICENÇAS

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Licença

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ESTE OBRA É FORNECIDA PERANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DA PRESENTE LICENÇA ROBINRIGHT (“LICENÇA”). ESTE TRABALHO É PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS E/OU PELOS TERMOS DO COPYRIGHT. QUALQUER UTILIZAÇÃO DESTE TRABALHO QUE NÃO AUTORIZADO POR ESTA LICENÇA OU PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL É PROIBIDA. PELO EXERCÍCIO DE QUALQUER DIREITO SOBRE A OBRA AQUI FORNECIDO, VOCÊ ACEITA E CONCORDA EM ESTAR VINCULADO AOS TERMOS DESTA LICENÇA. TANTO QUANTO POSSÍVEL SEJA QUE ESTA LICENÇA SEJA CONSIDERADA E EXECUTADA COMO UM CONTRATO, O LICENCIADOR CONCEDE A VOCÊ OS DIREITOS DESCRITOS NESTA LICENÇA, CONSIDERANDO SUA ACEITAÇÃO AOS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES.

 

1. Definições

1.1. “Acordo de Royalties”

significa um acordo firmado entre Você e o Licenciante que deverá definir os valores devidos a título de royalties e a forma de seu pagamento. Tal acordo somente será necessário nos casos especificados nesta Licença.

1.2. “Autor Original”

significa o indivíduo ou indivíduos que criaram a Obra ou, se nenhum indivíduo puder ser identificado, a editora.

1.3. “Exercício Não-Econômico”

significa o exercício por pessoa física de qualquer dos direitos definidos nesta Licença sem que disto resulte o direito de receber ou fazer jus a qualquer montante, renda, valor ou ganho pecuniário.

1.4.  “Exercício Econômico”

excetuando-se a mera Utilização, significa o potencial exercício por pessoa jurídica e/ou pessoa físicas atuando em seu nome ou a seu benefício, incluindo entidades públicas, organizações não governamentais, fundações, entidades filantrópicas, OSCIP, de qualquer dos direitos definidos neste Licença. Esta definição também abrange o exercício por pessoa física de qualquer dos direitos definidos nesta Licença que resulte o direito de receber ou fazer jus a qualquer montante, renda, valor ou ganho pecuniário.

1.5. “Incorporação”

significa a apresentação de uma Obra com outras Obras e trabalhos independentes, uma coleção, tais quais coletâneas, enciclopédias e antologias, que em razão da seleção e arranjo do seu conteúdo, constituam criações intelectuais nas quais a Obra é incluída na sua integridade em forma não-modificada, juntamente com uma ou mais contribuições, cada qual constituindo separada e independentemente uma Obra em si própria, que juntas são reunidas em um todo coletivo, que não sejam extensões ou modificações da Obra, ou resultem em uma Obra Derivada.

1.6. “Pessoa Jurídica”

significa empresas privadas, entidades públicas, entidades governamentais, organizações não governamentais, fundações, entidades filantrópicas, OSCIP.

1.7. “Obra”

significa tanto a Obra Original quanto uma Obra Derivada.

1.8. “Obra Derivada”

significa qualquer trabalho ou criação baseado na Obra, tal qual uma tradução, adaptação, arranjo musical ou outras alterações artística ou científica, ou fonograma ou performance, incluindo adaptações cinematográficas ou teatrais ou qualquer outra forma na qual a Obra possa ser refeita, transformada ou adaptada, abrangendo qualquer forma reconhecível como derivada da original e/ou qualquer mudança a Obra Original.

1.9. “Obra Original”

significa a Obra literária, artística e/ou científica oferecida sob os termos desta Licença, incluindo, sem limitação, qualquer produção nos domínios literário, artístico e científico, qualquer que seja o modo ou a forma de sua expressão, incluindo a forma digital, tal qual um livro, brochuras e outros escritos; uma conferência, alocução, sermão e outras Obras da mesma natureza; uma Obra dramática ou dramático-musical; uma Obra coreográfica ou pantomima; uma composição musical com ou sem palavras; uma Obra cinematográfica e as expressas por um processo análogo ao da cinematografia; uma Obra de desenho, pintura, arquitetura, escultura, gravura ou litografia; uma Obra fotográfica e as Obras expressas por um processo análogo ao da fotografia; uma Obra de arte aplicada; uma ilustração, mapa, plano, esboço ou Obra tridimensional relativa a geografia, topografia, arquitetura ou ciência; uma performance, transmissão ou fonograma, na medida em que tais Obras/direitos sejam reconhecidos e protegidos pela legislação aplicável; uma compilação de dados, na extensão em que ela seja protegida como uma Obra sujeita ao regime dos direitos autorais; ou uma Obra executada por artistas circenses ou de shows de variedade, conforme ela não for considerada uma Obra literária, artística ou científica; todas passíveis de proteção pelas regras de propriedade intelectual e/ou pelos termos de Copyright distribuída, propagada ou comunicada pelo Licenciante como protegida ou licenciada por esta Licença.

1.10. “Projeto RBC”

Projeto de Renda Básica de Cidadania mantido e desenvolvido pelo ReCivitas (www.recivitas.org.br), uma instituição brasileira não governamental, instituída e reconhecida como uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) nos termos da Lei brasileira de nº 9.790/99, que resulte em um direito garantido, inalienável de transferência de renda, através um sistema de distribuição de quantia monetária igual, periódica e predeterminada, concedida de maneira individual a todos os membros de uma comunidade, sem qualquer discriminação, segregação ou condicionalidade.

1.11. “Licença”

significa esta licença.

1.12. “Licença RobinRight”

Significa a licença fomentada pelo Instituto pela Revitalização da Cidadania – ReCivitas, constante no site http:// robinright.org.

1.13. “Licenciante”

significa pessoa física ou pessoa jurídica que seja proprietário dos direitos de Copyright e/ou dos direitos autorais sobre a Obra Original.

1.14. “Utilização”

significa a mera leitura, citação, referência, execução sonora, visual, projeção, isto é, a concretização por Você da finalidade para qual a Obra foi criada sem que isto faça parte, total ou parcialmente, de um ramo de atividade econômica que esteja sendo empregado ou explorado por Você.

1.15. “Você” (ou “Seu”)

significa pessoa física ou pessoa jurídica que tenha a intenção de exercitar qualquer dos direitos descritos neste Licença. Por pessoa jurídica, entende-se para fins desta Licença, entidades privadas, entidades públicas, organizações não governamentais, fundações, entidades filantrópicas, OSCIP.

 

2. Direitos e Condições

2.1. Direitos

Nos termos desta Licença, o Licenciante concede potencialmente a Você uma licença mundial, não exclusiva, nos termos dos direitos de propriedade intelectual e/ou copyright, para o uso, reprodução, disposição, modificação, apresentação, execução, distribuição, venda, exportação, oferta à venda, disseminação e propagação deste Obra Original.

2.1.1. Se Você se encontrar em um Exercício Não-Econômico, a concessão da Licença é efetiva e os direitos descritos na Licença são passíveis de imediata fruição de maneira gratuita, enquanto presente o Exercício Não-Econômico.

2.1.2. Se Você se encontrar em um Exercício Econômico, Você deverá cumprir com as obrigações da Seção 4. Enquanto não concluído entre Você e o Licenciante o Acordo de Royalties, os direitos descritos na Licença estarão suspensos.

 

2.2. Limitações aos Direitos

Os direitos descritos no item 2.1 são os únicos direitos passíveis de concessão por esta Licença. Nenhum outro direito ou licença decorrerá, expressa ou implicitamente, mediante o fornecimento ou licenciamento de uma Obra Protegida por esta Licença. Esta Licença não concede nenhum direito a marca, firmas, ou nomes do Licenciante, exceto na medida do necessário para cumprimento da obrigação constante no item 4.4.

2.2.1. Você não poderá implícita ou explicitamente afirmar ou sugerir qualquer vínculo, patrocínio ou apoio do Licenciante, sem a prévia e expressa autorização do Licenciante.

 

2.3. Condições

As seções 3, 4 e 5 são condições para a fruição dos direitos descritos nesta Licença.

 

3. Obras Derivadas

3.1. Esta Licença descreve o direito de criar uma Obra Derivada, assim como distribuir, tornar disponível, propagar ou disseminar de qualquer forma, desde que cumpridas todas as seguintes condições:

a) Você deve especificar, de forma razoável em relação ao meio ou mídia por Você utilizado, o nome do Autor Original (ou seu pseudônimo, se for o caso) e o local em que a Obra Original está disponível.

b) Você deve juntar uma cópia da Licença a cada cópia do Obra fornecida, propagada ou distribuída de qualquer forma, ou indicar local para obtenção da Licença.

c) Você deve incluir na Obra Derivada um aviso sobre a alteração da Obra Original e da data dessa alteração, apresentando, quando possível, que tipo de modificações foram feitas, isto é, deverá ser incluído um crédito identificando o uso da Obra Original na Obra Derivada (p. ex.: “Tradução da Obra do Autor Original”, ou “Roteiro baseado na Obra original do Autor Original”). O crédito pode ser implementado de qualquer forma razoável, desde que de modo ao menos tão proeminente quanto os créditos para os outros autores participantes ou para Você.

d) a Obra Derivada é uma Obra e como tal, é protegida e licenciada nos termos da Licença RobinRight específica para a natureza do trabalho. Desta forma, a Obra Derivada deve ser licenciada, como um todo, nos termos desta Licença a qualquer um que tenha contato ou o utilize de alguma forma. Esta Licença, portanto, será aplicada de maneira integral à totalidade e a qualquer parte da Obra Derivada, independentemente da forma com que são fornecidas. Esta Licença não concede qualquer permissão de licenciar a Obra Derivada de qualquer outra forma.

e) Você, como novo licenciador da Obra Derivada, terá o direito de definir os termos do Acordo de Royalties, desde que de maneira compatível com esta Licença. Entretanto, Você não poderá alterar a instituição do Projeto RBC, titular do direito de receber o valor descrito no item 4.1. , nem mesmo o valor ali fixado.

 

3.2. Incorporação não se enquadra nas obrigações constante do item 3.1. Desta forma, a propagação de uma Obra em uma Incorporação não resulta na aplicação desta Licença aos demais trabalhos constantes desta, desde que a Obra se mantenha licenciada por esta Licença. Desta forma, caso a Incorporação seja licenciada por outra licença, a Obra Original deverá também ser disponibilizada de maneira individualizada, permitindo seu acesso e respeito aos termos desta licença.

 

4. Royalties

4.1. Se Você é Pessoa Jurídica, os direitos descritos nesta Licença somente poderão ser fruídos e gozados mediante o pagamento de royalties de efetivação da Licença, no montante acordado entre Você e o Licenciante, conforme os termos do Acordo de Royalties. Para a fruição e gozo dos direitos descritos nesta Licença você também deverá remunerar o Projeto RBC em 10% sobre o montante definido no Acordo de Royalties.

4.1.1. O montante devido por Você ao Projeto RBC deverá ser quitado em até 30 (trinta) dias após o envio das informações constantes do item 4.6.

 

4.2. Se Você se encontrar em um Exercício Econômico, a aferição de qualquer montante, renda, valor ou ganho pecuniário que Você tiver por direito ou fizer jus a receber decorrente da fruição ou gozo dos direitos descritos nesta Licença, implicará o dever de pagamento de royalties nos seguintes valores:

a)      Caso Você seja pessoa física, será devido o montante de 0,5% para o Licenciante e 0,25% ao Projeto RBC dos valores aferidos;

b)      Caso Você seja pessoa jurídica, será devido o montante de 1% para o Licenciante e 0,5% ao Projeto RBC dos valores aferidos.

4.2.1. Os royalties devidos por força do item 4.2. ao Projeto RBC correspondentes à soma acumulada dos valores recebidos no mês deverão ser pagos no 10 (décimo) dia útil do mês subsequente a ocorrência do Exercício Econômico.

4.2.2. Caso a Obra Derivada não seja uma derivação de apenas uma Obra Original, mas de outras Obras licenciadas por Licença RobinRight, os percentuais constantes do item 4.2 e do Acordo de Royalties deverão ser pagos ao grupo de licenciantes de forma equitativa. A título de exemplo, se foram três as Obras utilizadas pela Obra Derivada, uma pessoa física terá que pagar 0,5% dos valores por ela aferidos ao grupo dos três Autores Originais, fazendo o rateio de maneira igual entre eles.

 

4.3. A emissão da Licença e a fruição e gozo dos direitos aqui descritos permanecerão suspensos até a conclusão do Acordo de Royalties e ao pagamento dos royalties dentro dos prazos definidos. Você não poderá exercitar, fruir ou gozar dos direitos descritos nesta Licença enquanto não firmado o Acordo de Royalties e cumprido seus termos.

 

4.4. Você tem o dever de notificar o Licenciante e o Projeto RBC em até 5 (cinco) dias úteis após cada novo início do Exercício Econômico.

 

4.5. O Licenciante terá até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação constante do item 4.4. para iniciar as discussões sobre os termos do Acordo de Royalties, enviando a Você uma proposta inicial.

 

4.6. O Projeto RBC terá 15 (quinze) dias úteis para enviar a Você todas as informações necessárias para que seja possível a quitação dos royalties determinados nos itens 4.1. e 4.2. Esta informação deverá ser apresentada apenas após a primeira notificação constante do item 4.4., ou sempre que for necessário por motivo de alteração da informação anteriormente prestada.

 

4.7. O pagamento dos royalties definidos nos itens 4.1. e 4.2. e o cumprimento do Acordo de Royalties é condição para exercício, fruição e gozo dos direitos descritos nesta Licença.

 

5. Responsabilidades

5.1. O Licenciante deverá disponibilizar a Obra eletronicamente, de maneira a permitir o seu acesso em arquivo editável ou copiável. Não poderá haver bloqueio ou restrições à cópia do conteúdo contido no arquivo. Você, ao distribuir, propagar, difundir, a Obra, deverá fazer o mesmo, ou indicar o local em que se encontra o arquivo eletrônico.

 

5.2. Você será responsável por suas próprias ações no uso e gozo dos direitos concedidos por esta Licença.

 

5.3. Qualquer pessoa que deseje fazer uso dos direitos que a Licença confere estará diretamente ligada ao Licenciante.

 

5.4. Qualquer distribuição, propagação ou tipo de disseminação da Obra deverá indicar que a Obra é licenciada nos termos desta Licença.

 

6. Revogação

6.1. Os direitos descritos nesta Licença serão automaticamente revogados se Você não cumprir com qualquer dos termos desta Licença. Entretanto, caso seja possível a correção deste descumprimento, e apenas após a efetiva correção e devido cumprimento aos termos desta Licença, os direitos descritos aqui serão reinstalados. O Licenciante poderá extinguir definitivamente a possibilidade de exercício, fruição e gozo por Você dos direitos constantes desta Licença após a ocorrência de 3 (três) descumprimentos.

 

7. Exclusão de garantia

A Obra é fornecida nos termos desta Licença “tal e qual”, sem quaisquer garantias, como, entre outras, as respeitantes à comercialização, adequação a um determinado fim, ausência de defeitos ou erros, acuracidade, confiabilidade. A presente exclusão de garantia constitui um elemento essencial da licença e uma condição para a concessão de quaisquer direitos sobre a obra.

 

8. Exclusão de Responsabilidade

O Licenciante não é, em caso algum, exceto na extensão exigida pela lei aplicável, responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, materiais ou morais, de qualquer natureza, especiais, incidentais, conseqüenciais, punitivos ou exemplares decorrentes da Licença ou da Utilização da Obra.

 

9. Garantia e Responsabilidade no Exercício Econômico

As cláusulas 8 e 9 desta Licença não são aplicáveis nos casos de Exercício Econômico, devendo o Licenciante respeitar a legislação brasileira vigente sobre relações de consumo e garantias, incluindo nos Acordo de Royalties os termos e condições sobre responsabilidades e garantias.

 

10. Litígios

Qualquer litígio relativo a esta Licença deverá ser apresentada no Foro que detenha jurisdição no local em que o alegado resida ou mantenha comércio, sendo governado pelas leis aplicáveis a este território.

 

11. Diversos

Esta Licença representa o acordo integral entre Você e o Licenciante no que diz respeito à Obra. Caso uma disposição da Licença seja inválida ou ineficaz por força da legislação aplicável, tal não afeta a validade ou a eficácia da Licença no seu todo. Tal disposição será interpretada e/ou reformulada na medida do necessário para a tornar válida e eficaz.

 

12. Versões da Licença

12.1. Novas Versões

ReCivitas é o mantedor da Licença. Ninguém além do ReCivitas tem o direito de modificar ou publicar nova versão desta Licença. Cada versão terá um número correspondente.

 

12.2. Efeitos das Novas Versões

Você pode fornecer a Obra sob a versão que você originalmente recebeu a Obra Original, ou sobre os termos de qualquer versão subsequente publicada pelo ReCivitas.

 

Copyright (C) 2013 Marcus Vinicius Brancaglione.

 

Licença Software

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ESTE PROGRAMA É FORNECIDO PERANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DA PRESENTE LICENÇA ROBINRIGHT (“LICENÇA”). ESTE TRABALHO É PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS E/OU PELOS TERMOS DO COPYRIGHT. QUALQUER UTILIZAÇÃO DESTE TRABALHO QUE NÃO AUTORIZADO POR ESTA LICENÇA OU PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL É PROIBIDA. PELO EXERCÍCIO DE QUALQUER DIREITO RELACIONADO AO PROGRAMA AQUI FORNECIDO, VOCÊ ACEITA E CONCORDA EM ESTAR VINCULADO AOS TERMOS DESTA LICENÇA. TANTO QUANTO POSSÍVEL SEJA QUE ESTA LICENÇA SEJA CONSIDERADA E EXECUTADA COMO UM CONTRATO, O LICENCIADOR CONCEDE A VOCÊ OS DIREITOS DESCRITOS NESTA LICENÇA, CONSIDERANDO SUA ACEITAÇÃO AOS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES.

 

1. Definições

1.1. Acordo de Royalties

significa um acordo firmado entre Você e o Licenciante que deverá definir os valores devidos a título de royalties e a forma de seu pagamento. Tal acordo somente se fará necessário nos casos especificados nesta Licença.

1.2. “Código-fonte”

significa o formato legível por pessoas da obra que é o mais adequado para ser examinado e modificado.

1.3. “Código executável”

significa qualquer código que, em geral, foi compilado e se destina a ser interpretado por um computador como um programa.

1.4. “Compilação”

significa a compilação de um Programa com outros programas e trabalhos independentes, que não sejam extensões ou Modificações do Programa, e que não seja de tal forma combinado de maneira a formar um só programa maior, em ou dentro de um banco de dados ou qualquer mídia ou forma de distribuição e/ou propagação.

1.5. “Exercício Não-Econômico”

significa o exercício por pessoa física de qualquer dos direitos definidos nesta Licença que não resulte o direito de receber ou fazer jus a qualquer montante, renda, valor ou ganho pecuniário.

1.6.  “Exercício Econômico”

excetuando-se a mera Utilização, significa o potencial exercício por pessoa jurídica e/ou pessoa físicas atuando em seu nome ou a seu benefício, incluindo entidades públicas, organizações não governamentais, fundações, entidades filantrópicas, OSCIP, de qualquer dos direitos definidos neste Licença. Esta definição também abrange o exercício por pessoa física de qualquer dos direitos definidos nesta Licença que resulte o direito de receber ou fazer jus a qualquer montante, renda, valor ou ganho pecuniário.

1.7. “Pessoa Jurídica”

significa empresas privadas, entidades públicas, entidades governamentais, organizações não governamentais, fundações, entidades filantrópicas, OSCIP.

1.8. “Programa”

significa tanto o Programa Original quanto um Programa Derivado.

1.9. “Programa Derivado”

significa qualquer código-fonte resultante, parcial ou completamente, de cópia, modificação, alteração, adição a, exclusão ou subtração de, e/ou qualquer mudança ao Programa Original, dando surgimento a uma versão do Programa Original ou a um novo programa.

1.10. “Programa Original”

significa  qualquer obra passível de proteção pelas regras de propriedade intelectual e/ou pelos termos de Copyright distribuída, propagada ou comunicada pelo Licenciante como protegida ou licenciada por esta Licença.

1.11. “Projeto RBC”

Projeto de Renda Básica de Cidadania mantido e desenvolvido pelo ReCivitas (www.recivitas.org), uma instituição brasileira não governamental, instituída e reconhecida como uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) nos termos da Lei brasileira de nº 9.790/99, que resulte em um direito garantido, inalienável de transferência de renda, através um sistema de distribuição de quantia monetária igual, periódica e predeterminada, concedida de maneira individual a todos os membros de uma comunidade, sem qualquer discriminação, segregação ou condicionalidade.

1.12. “Licença”

significa esta licença.

1.13. “Licenciante”

significa pessoa física ou pessoa jurídica que seja proprietário dos direitos de Copyright e/ou dos direitos autorais sobre o Programa Original.

1.14. “Utilização”

significa a execução por Você do Programa em máquina capaz de computar as instruções programadas, isto é, a realização por Você da finalidade para qual o Programa foi desenvolvido.

1.15. “Você” (ou “Seu”)

significa pessoa física ou pessoa jurídica que tenha a intenção de exercitar qualquer dos direitos descritos neste Licença. Por pessoa jurídica, entende-se para fins desta Licença, entidades privadas, entidades públicas, organizações não governamentais, fundações, entidades filantrópicas, OSCIP.

 

2. Direitos e Condições

2.1. Direitos

Nos termos desta Licença, o Licenciante concede potencialmente a Você uma licença mundial, não exclusiva:

a)      nos termos dos direitos de propriedade intelectual e/ou copyright, para o uso, reprodução, disposição, modificação, apresentação, execução, distribuição, venda, importação, oferta à venda disseminação e propagação deste Programa Original.

b)      nos termos de lei de patentes, para a concretização dos mesmos direitos constantes no item 2.1. “a” sobre o Programa Original do qual o Licenciante tenha a patente.

 

2.1.1. Se Você se encontrar em um Exercício Não-Econômico, a concessão da Licença é efetiva e os direitos descritos na Licença são passíveis de imediata fruição de maneira gratuita, enquanto Você cumprir com os termos da cláusula relativa ao Exercício Não-Econômico.

2.1.2. Se Você se encontrar nos termos da cláusula do Exercício Econômico, Você deverá cumprir com as obrigações da Seção 4. Enquanto não concluído entre Você e o Licenciante o Acordo de Royalties, os direitos descritos na Licença estarão suspensos.

 

2.2. Limitações aos Direitos

Os direitos descritos no item 2.1 são os únicos direitos passíveis de concessão por esta Licença. Nenhum outro direito ou licença decorrerá, expressa ou implicitamente, mediante o fornecimento ou licenciamento de um Programa Protegido por esta Licença. Esta Licença não concede nenhum direito a marca, firmas, ou nomes do Licenciante, exceto na medida do necessário para cumprimento da obrigação constante no item 4.4.

 

2.3. Condições

As seções 3, 4 e 5 são condições para a fruição dos direitos descritos nesta Licença.

 

3. Programas Derivados

3.1. Esta Licença descreve o direito de criar um Programa Derivado, assim como distribuir, tornar disponível, propagar ou disseminar de qualquer forma, desde que cumpridas todas as seguintes condições:

a) Você deve manter intactos todos os avisos constantes no Programa Original, inclusive os relativos a propriedade intelectual, patentes, marcas, bem como todos os avisos que se referem à Licença e à exclusão de garantia. Você deve juntar uma cópia destes avisos e uma cópia da Licença a cada cópia do Programa fornecido, propagado ou distribuído de qualquer forma.

b) Você deve incluir no Programa Derivado um aviso bem visível da alteração do Programa Original e da data dessa alteração.

c) o Programa Derivado é um Programa e como tal, é protegido e licenciado nos termos desta Licença. Desta forma, o Programa Derivado deve ser licenciado, como um todo, nos termos desta Licença a qualquer um que tenha contato ou o utilize de alguma forma. Esta Licença, portanto, será aplicada de maneira integral à totalidade e a qualquer parte do Programa Derivado, independentemente da forma com que são fornecidas. Esta Licença não concede qualquer permissão de licenciar o Programa Derivado de qualquer outra forma.

d) Você, como novo licenciador do Programa Derivado, terá o direito de definir os termos do Acordo de Royalties, desde que de maneira compatível com esta Licença. Entretanto, Você não poderá alterar a instituição do Projeto RBC, titular do direito de receber o valor descrito no item 4.1. , nem mesmo o valor ali fixado.

 

3.2. Compilação não se enquadra nas obrigações constante do item 3.1. Desta forma, a propagação de um Programa em uma Compilação não resulta na aplicação desta Licença aos demais trabalhos constantes da Compilação, desde que o Programa se mantenha licenciado por esta Licença.

 

4. Royalties

4.1. Se Você é Pessoa Jurídica, os direitos descritos nesta Licença somente poderão ser fruídos e gozados mediante o pagamento de royalties de efetivação da Licença, no montante acordado entre Você e o Licenciante, conforme os termos do Acordo de Royalties. Para a fruição e gozo dos direitos descritos nesta Licença você também deverá remunerar o Projeto RBC em 10% sobre o montante definido no Acordo de Royalties.

4.1.1. A efetivação desta Licença em um Exercício Econômico permite a fruição dos direitos aqui descritos apenas a um IP. O exercício concomitante, por Você, dos direitos descritos nesta Licença em mais de um IP importa no pagamento dos royalties descritos no item 4.1. multiplicado pelo número de IPs que forem utilizados para tanto.

4.1.2. O montante devido por Você ao Projeto RBC deverá ser quitado em até 30 (trinta) dias após o envio das informações constantes do item 4.6.

 

4.2. Se Você se encontrar em um Exercício Econômico, a aferição de qualquer montante, renda, valor ou ganho pecuniário que Você tiver por direito ou fizer jus a receber decorrente da fruição ou gozo dos direitos descritos nesta Licença, excetuados aqueles decorrentes de mera Utilização do Programa, implicará o dever de pagamento de royalties nos seguintes valores:

a)      Caso Você seja pessoa física, será devido o montante de 0,5% para o Licenciante e 0,25% ao Projeto RBC dos valores aferidos;

b)      Caso Você seja pessoa jurídica, será devido o montante de 1% para o Licenciante e 0,5% ao Projeto RBC dos valores aferidos.

4.2.1. Os royalties devidos por força do item 4.2. ao Projeto RBC correspondentes à soma acumulada dos valores recebidos no mês deverão ser pagos no 10 (décimo) dia útil do mês subsequente a ocorrência do Exercício Econômico.

4.2.2. Caso o Programa Derivado não seja uma derivação apenas do Programa Original, mas de outros programas licenciados por Licença RobinRight, os percentuais constantes do item 4.2 e do Acordo de Royalties deverão ser pagos ao grupo de licenciantes de forma equitativa. A título de exemplo, se foram três os programas utilizados pelo Programa Derivado, a pessoa física deverá pagar 1% dos valores por ela aferidos ao grupo dos três desenvolvedores originais, fazendo o rateio de maneira igual entre eles.

 

4.3. A emissão da Licença e a fruição e gozo dos direitos aqui descritos permanecerão suspensos até a conclusão do Acordo de Royalties e ao pagamento dos royalties dentro dos prazos definidos. Você não poderá exercitar, fruir ou gozar dos direitos descritos nesta Licença enquanto não firmado o Acordo de Royalties e cumprido seus termos.

 

4.4. Você tem o dever de notificar o Licenciante e o Projeto RBC em até 5 (cinco) dias úteis após cada novo início do Exercício Econômico.

 

4.5. O Licenciante terá até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação constante do item 4.4. para iniciar as discussões sobre os termos do Acordo de Royalties, enviando a Você uma proposta inicial.

 

4.6. O Projeto RBC terá 15 (quinze) dias úteis para enviar a Você todas as informações necessárias para que seja possível a quitação dos royalties determinados nos itens 4.1. e 4.2. Esta informação deverá ser apresentada apenas após a primeira notificação constante do item 4.4., ou sempre que for necessário por motivo de alteração da informação anteriormente prestada.

 

4.7. O pagamento dos royalties definidos nos itens 4.1. e 4.2. e o cumprimento do Acordo de Royalties é condição para exercício, fruição e gozo dos direitos descritos nesta Licença.

 

5. Responsabilidades

5.1. Fornecimento de código-fonte ou código executável

Todo fornecimento do Programa deve se dar mediante os termos desta Licença. Você deve fornecer o Programa como código–fonte ou como código executável. Caso o Programa seja fornecido como código executável, Você deve fornecer ainda uma cópia legível por computador do código–fonte do Programa, ou indicar, juntamente com a informação sobre os direitos de propriedade intelectual que do Programa, um local onde o código–fonte esteja acessível.

 

5.2. Informações

Você não deve remover ou alterar os termos de qualquer notificação constante do Programa Original e deve replicá-los no Programa Derivado com o devido crédito, incluindo informações sobre direitos de propriedade intelectual e/ou copyright,  condições de uso do Programa Original, informações sobre garantia e responsabilidade. Qualquer propagação, distribuição e/ou disseminação do Programa deve informar que o mesmo é licenciado pelos termos desta Licença.

 

5.3. Condições de Utilização do Programa Original

5.3.1. Os direitos descritos nesta Licença somente poderão ser exercidos, fruídos e gozados se as condições de Utilização do Programa Original, informado pelo Licenciador, forem cumpridas.

5.3.2. As condições de Utilização impostas pelo Licenciador deverão ser condizentes com os termos desta Licença.

 

6. Revogação

6.1. Os direitos descritos nesta Licença serão automaticamente revogados se Você não cumprir com qualquer dos termos desta Licença. Entretanto, caso seja possível a correção deste descumprimento, e apenas após a efetiva correção e devido cumprimento aos termos desta Licença, os direitos descritos aqui serão reinstalados. O Licenciante poderá extinguir definitivamente a possibilidade de exercício, fruição e gozo por Você dos direitos constantes desta Licença após a ocorrência de 3 (três) descumprimentos.

 

6.2. Se Você entrar em litígio para fazer valer qualquer direito decorrente de patente, alegando que o Programa infringe direta ou indiretamente qualquer patente, os direitos descritos nesta Licença serão extintos à Você, mantidas as obrigações ainda não quitadas quanto a royalties.

 

7. Acordo Suplementar

Ao fornecer o Programa Original ou o Programa Derivado, Você poderá concluir um acordo suplementar para a oferta remunerada de apoio, garantia, indenização ou qualquer outra obrigação de responsabilidade e/ou de serviço compatível com a presente Licença. No entanto, Você deverá agir em Seu nome e por sua exclusiva responsabilidade e não em nome do Licenciante, exonerando-o de qualquer responsabilidade caso venha a ser acusado como consequência deste acordo suplementar.

 

8. Exclusão de garantia

O Programa é fornecido nos termos desta Licença “tal e qual”, sem quaisquer garantias, como, entre outras, as respeitantes à comercialização, adequação a um determinado fim, ausência de defeitos ou erros, confiabilidade. Caso o Programa apresente algum defeito ou erro de qualquer forma, Você assumirá os custos de qualquer serviço, reparo ou correção. A presente exclusão de garantia constitui um elemento essencial da licença e uma condição para a concessão de quaisquer direitos sobre a obra.

 

9. Exclusão de Responsabilidade

O Licenciante não é, em caso algum, responsável por quaisquer danos diretos ou indiretos, materiais ou morais, de qualquer natureza, decorrentes da Licença ou da utilização do Programa, como, por exemplo, danos por perda de clientela, paragem do trabalho, falhas ou anomalias no funcionamento do equipamento informático, perda de dados ou qualquer dano comercial, ainda que o Licenciante tenha sido avisado da possibilidade da ocorrência de tais danos. No entanto, o Licenciante é responsável nos termos da legislação relativa à responsabilidade por produtos na medida em que tal legislação seja aplicável ao Programa.

 

10. Garantia e Responsabilidade no Exercício Econômico

As cláusulas 8 e 9 desta Licença não são aplicáveis nos casos de Exercício Econômico, devendo o Licenciante respeitar a legislação brasileira vigente sobre relações de consumo e garantias de programas de computador, incluindo nos Acordo de Royalties os termos e condições sobre responsabilidades e garantias.

 

11. Litígios

Qualquer litígio relativo a esta Licença deverá ser apresentada no Foro que detenha jurisdição no local em que o alegado resida ou mantenha comércio, sendo governado pelas leis aplicáveis a este território.

 

12. Diversos

Esta Licença representa o acordo integral entre Você e o Licenciante no que diz respeito ao Programa. Caso uma disposição da Licença seja inválida ou ineficaz por força da legislação aplicável, tal não afeta a validade ou a eficácia da Licença no seu todo. Tal disposição será interpretada e/ou reformulada na medida do necessário para a tornar válida e eficaz.

 

13. Versões da Licença

13.1. Novas Versões

ReCivitas é o mantedor da Licença. Ninguém além do ReCivitas tem o direito de modificar ou publicar nova versão desta Licença. Cada versão terá um número correspondente.

 

13.2. Efeitos das Novas Versões

Você pode fornecer o Programa sob a versão que você originalmente recebeu o Programa Original, ou sobre os termos de qualquer versão subsequente publicado pelo ReCivitas.

 

Copyright (C) 2013 Marcus Vinicius Brancaglione Ltda.

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